pratica juridica
REPOSTA: o ingresso em quaisquer recintos de repartições públicas, no exercício da profissão, é direito dos advogados.
AMPARO LEGAL: Art. 7º São direitos do advogado, VI da lei 8906/94- ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
2. RENATO, ADVOGADO EM INICIO DE CARREIRA, É CONTACTADO PARA DEFENDER OS INTERESSES DE RODRIGO QUE ESTA DETIDO EM CADEIA PUBLICA. DIRIGE-SE AO LOCAL ONDE SEU CLIENTE ESTÁ RETIDO E BUSCA INFORMAÇÕES SOBRE SUA SITUAÇÃO, RECEBENDO COMO