Pratica de Ensino
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Prática de Ensino
Richarde Monteiro de Oliveira
Ra: 1087875
Polo: 139 Turma Brasil
Turma: 13
Colatina
Novembro 2013
Atividade I
A Lei n9.394, de 20 de Dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB, foi criado com o objetivo de estabelecer princípios, regras e mais do que isso servir como base para a normatização da educação brasileira.
Apesar do Estado fornecer o ensino gratuitamente, cabe também a família a educação dos alunos, se esses dois pilares conseguissem trabalhar de uma maneira conjunta e continua, contribuiria em muito para a educação no meio escolar.
Observamos que o ensino devera pautar-se em alguns princípios, como na igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, respeitando à liberdade e pluralismo de ideias, unir os estudos com o trabalho e práticas sociais, considerando a diversidade étnico-racial e na existência de instituições públicas e privadas. A escola deverá ser uma intuição democrática, mantendo um padrão de qualidade, que possa dispor de experiências fora da escola e na valorização do profissional da educação.
No sistema de ensino caberá a União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, manter os órgãos e instituições federais de ensino, na assistência técnica e financeira, no estabelecimento de competências e diretrizes para a educação básica comum, colaborar com informações sobre a educação, avaliar o ensino, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de educação superior.
Os Estados e o Distrito Federal deveram organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, colaborando com os Municípios na oferta do ensino fundamental, dividindo com eles a responsabilidade e os recursos financeiros, elaboração com base nas diretrizes e planos nacionais