Prática de Ensino
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
Prática de Ensino
Richarde Monteiro de Oliveira
Ra: 1087875
Polo: 139 Turma Brasil
Turma: 13
Colatina
Maio 2014
Atividade I
A constituição federal em seu artigo 205 diz que A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, segundo a lei 9394 de 20 de Dezembro de 1996 em seu artigo 8 § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. A educação será gratuita e obrigatória dos 04 aos 17 anos de idade.
A LDB busca não só o aprendizado em sala de aula, mas também nas atividades extraescolares como forma de preparar o educando para o mercado de trabalho, para o mundo.
A flexibilidade proposta pela LDBEN é um fator importante na Educação Básica, pois as escolas poderão organizar-se da melhor forma sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. As diretrizes a serem seguidas pelas escolas são pontos positivos e vantajosos quando comparados aos programas protos e fechados, pois elas são flexíveis e maleáveis permitindo a adaptação das escolas às condições climáticas e econômicas, observado o cumprimento da carga horária prevista em lei.
É reconhecido a flexibilidade na articulação entre a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, como sendo um dos principais mecanismos da nova LDB. Porém não se pode aproveitar desta flexibilidade para se omitir de suas responsabilidades, onde um governo quer culpar o outro pelo mal ensino.
O DCNEF é um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos da Educação Básica, se relacionado diretamente com o PCN, que são referências para os Ensinos Fundamental e Médio