PR TICA JUR DICA III 1
Enrico Neves Damaceno, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG sob nº 4236082 SSP/RJ e inscrito ao CPF (RJ) sob nº 111.223.345-44, residente e domiciliado na Praia de Icaraí, nº 189, Apartamento 801, Edifício Copas, Setor Central, em Niterói/RJ, Cep: 24.230-007, com telefone para contato (21) 26785439, vem por sua advogada e procuradora que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Helena Mançóis Cândido, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG sob nº 5296093 SSP/RJ e inscrita ao CPF (RJ) sob nº 234.876.345-49, residente e domiciliada na Praia de Icaraí, nº 189, Apartamento 802, Edifício Copas, Setor Central, em Niterói/RJ, Cep: 24.230-007, que pelas razões a seguir expostas:
I) DOS FATOS e FUNDAMENTOS
Na data do dia 19/04/2014 (Sábado), a querelada de forma espontânea, livre, consciente, sabendo do convite de aniversário do querelante através da rede social, pela qual a mesma fazia parte da lista de contatos, e a partir de seu computador pessoal incorre na pratica do crime de difamação (artigo 139 do CP), ao afirmar que “ele trabalha todo dia embriagado”. E também de injúria (artigo 140 do CP), na forma de concurso material segundo o artigo 69 também do Código Penal Brasileiro, quando Vossa Excelência, o querelante foi chamado de “ idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha ” em sua página pessoal da rede social ao qual é adepto, ficando assim claramente constatado a intenção da querelada em dar publicidade aos crimes supra citado, onde o meio pelo qual a mesma utilizou é de altíssima divulgação via internet e verifica-se fundamentado ao artigo 141, inciso III do CP, o aumento das penas diante destas