Ppra - riscos ambientais
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. É uma obrigação de todas as empresas que contratam funcionários (empregados ou celetistas) em sua empresa. Esse programa é constituído pela Norma Regulamentadora NR-9 da CLT e uma exigência legal do Ministério do Trabalho.
O PPRA nada mais é do que um programa contínuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais. Esse programa deve assegurar a preservação da saúde dos funcionários mediante sua exposição a diversos agentes contaminadores:
Agentes Biológicos: os fungos, as bactérias, vírus, focos de transmissões de doenças e infecções em geral, vírus, protozoários, parasitas, etc.
Agentes Químicos: pó, inalação por tabaco, gases tóxicos ou não e etc.
Agentes Físicos: barulhos, temperaturas altas, radiações em geral e etc.
Para que serve o PPRA?
O PPRA serve como uma prevenção de riscos ambientais aos funcionários e para antecipar qualquer risco desse tipo que possa ocorrer no futuro e prejudicar os trabalhadores.
Como Funciona o PPRA?
A norma (NR-9) da CLT deve ser respeitada para a elaboração do mapeamento dos riscos ambientais causados pela empresa. O programa ajuda a reduzir diversos gastos, principalmente com Saúde e define quem tem direito a receber insalubridade.
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.
Objetivos intermediários: * Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. * Reduzir ou eliminar improvisações e a “criatividade do jeitinho”. * Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho. * Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presente e futuras) do ambiente do trabalho. * Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.
RISCOS AMBIENTAIS