0 Assistência a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, assegurou que crianças e adolescentes passassem a ser considerados sujeitos de direitos pelo Estado, pela família e pela sociedade, deixando assim de ser tratados como “menores”. Para isso, o ECA estabeleceu a criação de uma rede de proteção, responsável por garantir e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Sistema Nacional de Garantia de Direitos, base da doutrina da proteção integral, contempla as dimensões que devem ser significativas no atendimento à criança e ao adolescente, ou seja, saúde, educação, segurança, habitação, convivência familiar, entre outras. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-a através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Incluindo também a responsabilidade a todos os cidadãos já que as crianças e adolescentes devem ter proteção plena dentro das expectativas de respeito e cuidados naturais por qualquer ser humano, afinal crianças e adolescentes são vistos como pessoas em desenvolvimento físico,mental,moral razão pela qual se constitui dever de todos assegurarem a proteção e preferência diante de um adulto,o atual quadro das nossas crianças em situação de risco que vão desde os que sofrem maus tratos, abandono, abuso físico, psicológico, sexual e influência de todo tipo de agressão e direitos violados, infelizmente possuímos um número grande de números de crianças em situações que deveriam as autoridades competentes estar a cargo nas medidas de aplicação de proteção ao menor em situação de risco Há assim as crianças trabalhadoras, as exploradas sexualmente (comercialmente ou não), as deficientes, as envolvidas com a rua, as discriminadas pela identidade étnica ou religiosa ou por gênero, as em conflito com a lei e as