PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR-9
(Nome da empresa)
Equipe de elaboração:
Amanda Ferreira Almeida
Andréia Gomes Souza Oliveira
Clícia Caxias Maia
Luiza Justino Sampaio
Nilce Inês
Samuel Nunes Rocha
Wanderla
Senac Rio – Unidade Campos dos Goytacazes
TST 2013.2
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR-9
3.......
Índice
4.......
Introdução / Objetivo
5........
Identificação da empresa
6.......
Atividades de Empresa
7........
Definição e conceitos
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Riscos Ambientais
8 e 9
Reconhecimento e avaliação dos Riscos Ambientais
10......
Estratégia e metodologia de ação
11......
Registro e divulgação de dados
12......
Proteção contra incêndio
13.....
Equipamentos de proteção individual
14......
Comentários finais
DOCUMENTO BASE
1. Introdução
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n. °25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora de nº 9, “NR-9”, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA está descrito nesse documento-base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia da ação, a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas e serem cumpridas com os prazos para sua implementação conforme o cronograma anual.
É importante frisar que o PPRA é uma ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implantadas,