PPP-AEE
De acordo com Minetto (2006, p. 51), a escola inclusiva é aquela que se organiza para oferecer condições reais de aprendizagem e não só à socialização, o que implica um remanejamento e reestruturação dos recursos e do suporte psicoeducacional.
Ainda segundo a autora “a escola inclusiva tem no seu currículo e no projeto político-pedagógico o reflexo de seus pensamentos, concepções e desejos, por isso de nada adianta colocar no papel algo que não vão conseguir cumprir”. Sendo assim, a Escola Estadual “Tristão de Barros” vislumbra um olhar diferenciado para a Educação Especial, onde se dar ênfase ao processo da educação inclusiva.
Oferece Atendimento Educacional Especializado a crianças, adolescentes e adultos vindos das mais diversas classes sociais. Estes, oriundos da rede pública, advindas da jurisdição da 9ª dired e outros municipios circunvizinhos.
3-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, POLÍTICO E PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1ª, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3ª,inc. IV).Garante ainda, expressamente, o direito à igualdade (art. 5ª) e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205).
Em consonância com as leis da LDB/96 (art. 58) e da Resolução 02/01, que ampara o aluno no que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE. Este tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação