nota técnica educação especial mec
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação Especial
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NOTA TÉCNICA Nº 055 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE
Data:
10/05/2013
Assunto:
Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da educação inclusiva I – Fundamentos legais, políticos e pedagógicos.
O Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas de Educação
Especial – MEC/SECADI/DPEE orienta a atuação dos Centros de Atendimento
Educacional Especializado – Centros de AEE, considerando que, na perspectiva da educação inclusiva, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas em educação especial, podem ofertar o atendimento educacional especializado, aos estudantes público alvo desta modalidade de ensino, matriculados nas classes comuns de educação básica. Na perspectiva inclusiva, esta atuação deve se dar por meio da reorientação das escolas especiais, que objetivam transformar-se em Centros de
Atendimento Educacional Especializado, em sintonia com os seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
- Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Executivo n° 6.949/2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU, 2006;
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva –
MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais para educação especial;
- Decreto nº 7611/2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do Atendimento Educacional Especializado - AEE;
- Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica;
- Resolução CD/FNDE, n°10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e