Poupança Expurgos
Advogados Associados
Contrato Social
Pelo presente instrumento particular,
Sócio, qualificação; e
Sócio, qualificação
Partes entre si ajustadas, constituem uma sociedade de advogados, que se regerá pelas disposições da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
CAPÍTULO 1 – DA RAZÃO SOCIAL E SEDE
Cláusula 1ª – Fica constituída uma sociedade de advogados que girará sob a razão social de “Andrade Ferreira Advogados Associados”.
Cláusula 2ª – A sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, na Rua Aimorés, nº 2.480, sala 602, Bairro de Lourdes, CEP 30140-072.
Cláusula 3ª – Poderão ser abertos e fechados escritórios em qualquer ponto do território nacional, sempre sob responsabilidade direta de um dos sócios, respeitada a obrigação de inscrição suplementar do responsável e da própria sociedade, bem como a devida comunicação à Seccional local da OAB acerca do registro original.
Parágrafo único – A abertura ou fechamento de escritórios somente ocorrerá mediante aprovação de pelo menos dois terços dos sócios.
CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Cláusula 4ª – A sociedade tem por objetivo disciplinar a colaboração recíproca no trabalho profissional, bem como o expediente e resultados patrimoniais auferidos na prestação de serviços de advocacia em geral.
Cláusula 5ª – Os serviços privativos da advocacia, reservados no Estatuto dos Advogados, serão exercidos sob responsabilidade individual dos sócios, ainda que revertam ao patrimônio social os respectivos honorários.
CAPÍTULO 3 – DO CAPITAL SOCIAL
Cláusula 6ª – O capital social, totalmente integralizado neste ato, é de R$2.000,00 (dois mil reais), dividido em 200 (duzentas) quotas, cada uma no valor de R$10,00 (dez reais), assim distribuídas entre os sócios:
a) Ao sócio Fulano de Tal cabem 100 (cem) quotas, referentes, a 50% (cinqüenta por cento) do capital social, perfazendo a quantia de R$1.000 (mil reais); e