Expurgos de Poupança
QUALIFICAR O AUTOR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, ajuizar a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em face de QUALIFICAR O RÉU, consoante as razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
Os AUTORES são herdeiros legítimos e viúva meeira de XXX, brasileiro, falecido, portador do RG nº. XXX, inscrito no CPF (MF) sob o nº. XXX, que por sua vez era detentor das contas-poupança de nºs. XXX e XXX, agência nº. XXX, junto ao Banco XXX, contas estas com aniversário, respectivamente, nos dias 01 e 15 de cada mês (seguem extratos em anexo).
No dia 24/11/1998 o Sr. XXX faleceu de cirrose hepática, hepato carcinoma, hepatite crônica, conforme certidão de óbito em anexo (nº. XXX).
Deixou neste momento os Autores, XXX, viúva meeira e os demais, filhos herdeiros.
Na data de 16/12/1998 teve início a Ação de Arrolamento de Bens e na data de 30/03/1999 foi nomeada a Autora XXX como inventariante.
Dentre os bens e direitos a serem inventariados constavam as contas poupanças de nº.s XXX e XXX supracitadas.
Quanto ao crédito nas contas-poupança supra, ficou avençado o que segue:
- meação (Sra. XXX) = 50%;
- herdeiros = 1/6 de 50% para cada.
Assim, após o falecimento do Sr. XXX, sua viúva e herdeiros são os legitimamente capazes para adentrar com a presente ação e assim reaver o que lhes é de direito.
RELAÇÃO DE CONSUMO
A matéria versada na presente ação discute contratos bancários de caderneta de poupança, insertos no rol de proteção do Código de Defesa do Consumidor, art. 3°, caput e §2°, pelo que configuram uma relação de consumo.
DO IPC DE JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO)
O Sr. XXX mantinha cardeneta de poupança no banco Réu no mês de janeiro de 1989, com data de aniversário anterior ao dia 15, conforme extratos inclusos.
Considerando as normas vigentes