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Ação de Cobrança de diferenças de remuneração de Poupança
Expurgos dos planos Bresser (Jul/87); Verão (Fev/89) e Collor (Mai/Jun/90)
Justiça Gratuita
(Nome do autor), (nacionalidade), , , portador do RG e do CPF , residente e domiciliado à (endereco), bairro (nome do bairro), em (cidade/UF), CEP , por seus procuradores infra assinados, considerando os fatos que registra, vem propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face do BANCO (nome do banco), CNPJ número , com sede à (endereço), em (cidade/UF), CEP , com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais. Justiça Gratuita
O autor não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Relação de Consumo
A matéria versada na presente ação discute contratos bancários de caderneta de poupança, insertos no rol de proteção do Código de Defesa do Consumidor, art. 3°, caput e §2°, pelo que configuram uma relação de consumo. Dos Fatos
Expurgo de Julho de 1987
O autor mantinha, durante o mês de junho de 1987, junto à instituição ré, conta de depósito em Caderneta de Poupança, com data de aniversário anterior ao dia 15 de cada mês, conforme extratos inclusos. Considerando as normas vigentes à época, a atualização das cadernetas de poupança até junho de 1987 era garantida mediante a atualização dos respectivos saldos segundo a variação a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou da LBC (Letra do Banco Central), sendo usado o maior índice (Resolução BACEN 1.136/87). Em junho de 1987, a variação do IPC foi