replica ações de poupança
Processo n° 2006.001.XXXXXX-X
X, Y e Z, todos já qualificados nos autos do processo epigrafado em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A, vêm, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, manifestar-se em RÉPLICA à contestação do Réu nos termos seguintes os quais passamos a alinhar:
DAS PRELIMINARES:
Por economia processual e por estarem intimamente ligadas, os três Autores, em conjunto, repelem todas as preliminares ofertadas pelo ora Réu em sua “Peça de Bloqueio”.
DA SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, DAS ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA:
Quanto a sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto, em relação aos três expurgos inflacionários – Cruzado / 1986, Bresser / 1987 e Verão / 1989 – o Banco alega “... a origem das determinações sobre a política monetária, de crédito, dentre outras inclusive a de fixação de remuneração de poupança que regem o mercado financeiro nacional são diretrizes estabelecidas por ‘Ato do Príncipe’” e, assim, que “estes tem origem na política de governo estabelecida pela legislação vigente.” (à folha n° 184 da Contestatio). Por isto não podendo ser responsabilizado por um eventual prejuízo em decorrência da intervenção do Estado na economia.
Como o próprio Banco confessa, ao transcrever a legislação que regula o Sistema Financeiro Nacional – a Lei n° 4.595 / 64 e a Constituição de 1988 – os vários órgãos do Governo os quais fiscalizam os Bancos, não passam da função “atuações fiscalizadoras” (à folha n° 183) de regulação e de coordenação; o que, por si só, não arreda a sua Legitimidade Passiva ad causam. Inclusive, temos que a maior parte dos Setores da Economia do nosso país são regulamentados pelo Governo e, nem por isto, a União responde pelas ações das “empresas particulares” quando envolvidas em qualquer ilícito.
Data vênia, trata-se duma tese há muito por demais