Possibilidades e limites do constitucionalismo pluralista
O texto traz uma análise do sistema de direitos da Constituição equatoriana como marco necessário para a valorização do seu alcance no reconhecimento da pluralidade. É abordado que é comum aos textos hoje vigentes, em geral, o reconhecimento dos povos indígenas não comporte o rigor da garantia normativa de uma determinada posição jurídica de determinados direitos coletivos. Há vários freios ao reconhecimento da pluralidade das constituições como a subordinação do conjunto dos direitos reconhecidos ao desenvolvimento legislativo, também a ausência de correlação de tais direitos com os outros artigos constitucionais. De acordo com tudo isso, os direitos coletivos indígenas não são reconhecidos como autênticos direitos subjetivos, mas sim articulados como concessão do poder político ao exercício de certo grau de autonomia grupal, baseada no respeito por determinadas manifestações da própria cultura sempre submetidos à cláusula de não contradição com os direitos humanos. Em outro tópico do texto, o foco é exatamente a Constituição equatoriana, o autor começa dizendo que é extraordinário o elevado peso dos direitos na nova constituição. A nova Constituição incorpora garantias primárias, ou seja, estabelece mandatos e habilita os poderes públicos, tanto o Legislativo quanto o Executivo, a implementarem as políticas capazes de gerar condições jurídicas e materiais de realização dos direitos. E por fim, o autor trata dos direitos como uma ferramenta para a inclusão igualitária no equador. O texto constitucional equatoriano prevê uma série de direitos específicos para os sujeitos em posição de maior vulnerabilidade, e, ao mesmo tempo, reforça o conteúdo e as garantias da totalidade dos direitos para garantir uma real extensão a todos os sujeitos. Há os