Posse, propriedade e dominio
1. SÍNTESE HISTÓRICA
1a fase: 2a metade do século XII ao XVI: Corporações de ofício
* Usos e costumes/equidade: decisões: cônsules
* Jurisdição própria para comerciantes: critério subjetivo: pessoa;
* Direito fechado/classista/privativo.
* Universalidade – cosmopolita;
* Surgem o contrato de seguro; as soc. familiares (nome coletivo); soc. comandita e de capital e industria.
2a fase: 2a metade do século XVI ao XVIII:
* Usos e Costumes → Comerciantes (subjetivo);
* Surge S/A: Sociedade Anônima: soc. por ações: Companhia das Índias Ocidentais;
* Mercantilismo/grandes navegações/Revolução Industrial.
3a fase: Século XIX e 1a metade do século XX: Teoria dos Atos de Comércio (Teoria Francesa)
* 1806: Código de Napoleão → Código Comercial de 1850 (D. Pedro II)
- Liberalismo econômico;
- Subjetivo → Objetivo: Quem pratica, com habitual profissionalidade, atos de comércio. (pessoa) (ato)
- Abolição do corporativismo.
FALHA: Não inclui agricultura, pecuária, negociação imobiliária e prestação de serviços.
4a fase: 2a metade do séc. XX: Teoria da Empresa (Teoria Italiana).
* 1942: Código Italiano: Civil/Comercial.
* Empresa (bens/serviços – circulação) → Atividade (econômica/organizada/profissionalmente) → lucro.
* Subjetivo moderno: empresário: qualquer atividade econômica organizada profissionalmente.
* Elemento Empresa → empresário
* CC/2002: Art. 966: Teoria da Empresa → revogou art. 1° ao 456 Código Comercial (parte terrestre).
* C.D.C. - 1990/Lei de locação-1991/Lei de Registro do Comércio -1994
Art. 966 CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2.