Posse de armas de fogo e o estatuto do desarmamento
RESUMO
Com o nascimento da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), a legislação cível brasileira ganhou um espaço exclusivo sobre a posse de bens imóveis e móveis, onde, no Livro III, conceitua o tema propriedade, forma de aquisição e seus efeitos perante a sociedade. No entanto, mesmo depois da vigência do novo Código Civil, um assunto muito incomodava, e hodiernamente ainda incomoda o seio da sociedade contemporânea. O presente artigo tem como objetivo analisar a validade, determinada pelo Código Civil, sobre os negócios jurídicos, a utilização e a posse de armas de fogo no Brasil, a evolução do ordenamento jurídico brasileiro sobre este assunto, bem como sobre o referendo de 23 de outubro de 2005, que vigorou, por fim, a Lei nº 10.826/03. Tratará, também, dos crimes com uso de armas, expresso no Código Penal Brasileiro, e as criações de normas do Comando da Aeronáutica que regulamentam a posse de armas de fogo para os militares ativos e inativos deste Comando.
Palavras-chave: Negócio Jurídico – Posse de Bens - Estatuto do Desarmamento – Segurança Jurídica – Comando da Aeronáutica
INTRODUÇÃO
Data-se que a primeira arma de fogo foi criada no século XII na antiga China. Era um objeto feito de bronze, munido de pólvora e um circulo de chumbo (munição). Porém, dá-se como conhecido que as primeiras armas portáteis vieram a ser criadas no século XVI. Eram os mosquetões, usados nas guerras em todo o mundo, trazendo “uma verdadeira revolução: os soldados ganharam outra importância e as táticas de guerra mudaram completamente” afirma João Fábio (MUNDO ESTRANHO, 2002). A utilização das armas de fogo não era apenas nas guerras implantadas pelo mundo. Nos primórdios da sociedade pré e pós-moderna, os homens, por cultura e costume, andavam armados pela cidade ou em outras localidades e, muitas das vezes, usavam