A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SEUS REFLEXOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SEUS REFLEXOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
Campus Frutal, MG - Universidade do Estado de Minas Gerais
Faculdade de Direito
Setembro de 2013.
Caroline Volpi Teixeira
A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SEUS REFLEXOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS
Campus Frutal, MG - Universidade do Estado de Minas Gerais
Faculdade de Direito Setembro de 2013.
No ano de 2003 entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, regido pela Lei nº 10.826, que dispõe sobre a posse, o registro e a comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM), define crimes e dá outras providências. Com ele, o país passou a ter critérios mais rigorosos para o controle de armas circulantes em seu território. A partir de sua aprovação e entrada em vigor no território nacional, alterou-se a idade mínima para porte de armas de 21 anos para 25 anos. O registro da arma é o primeiro passo a ser tomado para se ter uma arma de fogo em casa ou portá-la na rua; é o certificado desse registro que vai provar a legalidade da origem da arma e permitir a posse da mesma. No entanto, a posse não autoriza que o individuo circule pelas ruas com a arma em punho – o Estatuto admite a posse de arma de fogo, mas proíbe o porte de arma, salvo exceções previstas expressamente em Lei, como no caso de agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de Inteligência e de Segurança Privada. Essa autorização, por sua vez, pode ser cassada a qualquer momento, o que acontece quando o possuidor andar armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual e motora.
O Estatuto do Desarmamento aperfeiçoou a legislação que pune, de maneira mais efetiva, o comercio ilegal e o trafico internacional de armas de fogo, que passaram a ser expressamente