Positivismo Jurídico e Nazismo
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Muito se é associado o Positivismo Jurídico com o massacre Nazista em cima do Judeus. O Positivismo, corrente que tente a excluir a moral e costumes no momento da aplicação das leis, é apontado como vilão, responsável pela legitimação do Nazismo. Os soldados e cidadãos desta nação tinham como princípio o cumprimento das leis impostas pelo Estado, em nome do nacional-socialismo. Os juízes tinham como função apenas aplicar estas leis, indiferentes aos seus valores éticos. Como tudo era feito sob o manto da lei, a teoria Positiva de Kelsen chegou a ser acusada de ter sido escrita para esse regime totalitário. O positivismo passou, de certo modo, a validar os crimes realizados, pois o caráter positivista do direito validava qualquer vontade política. As leis do ornamento não eram consideradas justas ou injustas, mas sim válidas ou inválidas. Em contrapartida à corrente positivista, há a jusnaturalista, que agrega os princípios éticos e morais, sendo o direito natural do homem. Do ponto de vista jusnaturalista, os Judeus teriam direito à vida, enquanto do ponto de vista positivo, os nazistas teriam o direito - e dever – de cumprir o que era ditado pelo líder, que pregava a existência de uma raça pura, exterminando os Judeus. Quem defende o positivismo como não vilão na história nazista, afirma que a prática à perseguição aos Judeus se deu pela incorporação desse ato em forma de costume, cultura, meta por parte de seu povo, sendo assim antipositivista. Se levarmos em consideração o jusnaturalismo, para os nazistas, matar judeus era o que sua nação deveria fazer, para o "bem" da humanidade. Por mais desumano que pareça, no momento de defendermos o direito natural de cada sociedade, devemos respeitar que estas possam colidir.
Assim sendo, ao fim da segunda guerra mundial, houve uma ruptura com o positivismo jurídico, por esta legitimar as atrocidades. Mas ao mesmo tempo não podemos defender o direito natural de todos os povos existentes, pois assim, não