Positivismo Jurídico - FUNÇÃO INTERPRETATIVA DA JURISPRUDÊNCIA
Acadêmico:
Fundamentos Históricos e Filosóficos do Direito
Profª Drª
a função interpretativa da jurisprudência
Norberto Bobbio
O Positivismo Jurídico. Lições de Filosofia do Direito. Compiladas pelo Dr.º Nello Morra.
Cidade, Mês de ANO a função interpretativa da jurisprudência Na atividade do Direito podemos distinguir dois momentos. O primeiro momento ativo ou criativo e o segundo momento teórico ou cognoscitivo do próprio Direito. O primeiro está ligado ao poder legislativo e o segundo está ligado a ciência juridica, jurisprudência. O que é jurisprudência? A jurisprudência é um compedio de decisões judiciais, que representam a forma da lei, interpretando casos concretos. A jurisprudência vem para tornar homogênea a aplicação da lei, pois pelo grande números de casos a lei com sua característica de grande generalidade e abstração não se prestaria para firmar regramento sobre todas as situações. Entendemos que a jurisprudência pode mudar, conforme a mudança da lei, e algo que hoje seria legal, após algum tempo por determinação da legislação, pode ocorrer mudanças e haverá novas jurisprudências como novos embasamentos. O que significa interpretar? A interpretação não existe só no direito, mas já ouvimos falar nas interpretações de escrituras sagradas inscrições arqueológicas e muito mais. A interpretação é nada mais que remontar os signos e assim compreender o significado da linguagem escrita ou falada.A atividade de interpretar é muito complexa pois se baseia na relação de dois termos, o signo e o significado do próprio signo. Falamos também da interpretação segundo a letra e a interpretação segundo o espírito, e de outro ponto de vista fala-se na interpretação estática ou dinâmica, que é a reconstrução fiel do que pretendia o autor do signo. Então a jurisprudência tem como ideal traduzir tudo que está na nossa legislação de forma que interpretativa. A palavra