Dissolução do casamento
CLEBSON LÚCIO DA SILVA
CARLOS ALBERTO BARBOZA DA SILVA JUNIOR
RODRIGO CAMÊLO DE HOLANDA
SAMARA DE SIQUEIRA PEREIRA
THAMIRYS MENDES DE ANDRADE
ESCOLAS HERMENÊUTICAS
FACULDADE DO VALE DO IPOJUCA - FAVIP
Caruaru
2010
ARLINDO HENRIQUE TABOSA PEREIRA
CLEBSON LUCIO DA SILVA
CARLOS ALBERTO BARBOZA DA SILVA JÚNIOR
RODRIGO CAMÊLO DE HOLANDA
SAMARA DE SIQUEIRA PEREIRA
THAMIRYS MENDES DE ANDRADE
ESCOLAS HERMENÊUTICAS
Trabalho apresentado ao Profº. Marcelo Rodriques como requisito avaliativo da disciplina hermenêutica jurídica do curso de direito da FAVIP
Caruaru
2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................ 4
2. Escolas de estrito legalismo ou dogmático............................... 5
2.1. Escola analítica de jurisprudência 5
3. Escolas de reação ao estrito legalismo 5
3.1. Escola Histórica do Direito 6
3.1.1. Escola Histórico-Dogmática 6
3.1.2. Escola Histórico-Evolutiva 6
4. CONCLUSÃO.................................. 8
5. BIBLIOGRAFIA................................. 9
Introdução
A interpretação do Direito sofreu evolução ao longo do tempo, em que lhe foi atribuída elementos gramatical, lógico, histórico, sociológico e também ao grau de liberdade conferido aos juízes.
As escolas hermenêuticas surgiram a partir dos códigos de Napoleão, propondo um sistema interpretativo e são escolas jurídicas que se distinguem justamente pelo posicionamento em face de questões interpretativas.
Dentre as escolas surgidas após a promulgação do Código civil de Napoleão, neste trabalho será desenvolvido conceito da