Positivismo filosófico - lei dos 3 estados (augusto comte)
Faculdade de Direito – FAD / 1º Período – Sociologia Geral / Prof.: Andrea Linhares
A lei tri-estadista na concepção positivista de Augusto Comte
Este artigo irá refletir sobre a lei dos 3 estados que, encontra-se presente no processo argumentativo de Augusto Comte em sua obra “Discurso Sobre o Espírito Positivo”. O autor é o principal representante da visão positivista enquanto método e doutrina. A lei citada é a ideia-chave de suas concepções. O positivismo busca explicar relações práticas, sociais e morais da vida do homem segundo uma fundamentação científica e uma interpretação sociológica. Desta forma, Comte analisa que todas as sociedades passam por três estágios que são diferentes, mas estão ligados entre si. O primeiro estado que é o teológico ou fictício representa um momento provisório em que o espírito humano procura entender os conhecimentos absolutos, ou seja, a origem das coisas e dos fenômenos assim como as suas finalidades. Neste estágio, as forças sobrenaturais possuem papel de destaque, pois a atuação dos mesmos encontra-se presente nos acontecimentos sociais ou naturais. Deus (monoteísmo), deuses (politeísmo) e a animação de elementos naturais (fetichismo), portanto, explicam aos indivíduos teológicos todas as relações do meio em que vivem. O Estado seguinte seria o metafísico. Este estágio demonstra um contexto intermediário em que ainda há a presença sobrenatural, no entanto, a especulação e a aproximação da tendência argumentativa passam a substituir o pensamento abstrato pelo raciocínio pessoal. Portanto, a metafísica proporciona a condução ao terceiro Estado (positivo ou real) que para Augusto Comte seria o regime ideal e definitivo da razão humana. Neste período, busca-se o relativo em detrimento do absoluto a partir da “simples pesquisa das leis, isto é, das relações constantes que existem entre os fenômenos observados” (Comte, 1976, p.17). Ou seja, a pura imaginação e especulação são