Direito
Positivismo é um conceito que possui distintos significados, englobando tanto perspectivas filosóficas e científicas do século XIX quanto outras do século XX. O principal idealizador do positivismo foi o pensador Augusto Comte. Esta escola filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX, período em que chegou ao Brasil.
Desde o seu início, com Augusto Comte na primeira metade do século XIX, até o presente século XXI, o sentido da palavra mudou radicalmente, incorporando diferentes sentidos, muitos deles opostos ou contraditórios entre si. Nesse sentido, há correntes de outras disciplinas que se consideram "positivistas" sem guardar nenhuma relação com a obra de Comte. Exemplos paradigmáticos disso é o Positivismo Jurídico, do austríaco Hans Kelsen. Uma das correntes de pensamento que exerceu e até hoje exerce grande influência no pensamento jurídico e filosófico. Esta corrente, que marcou uma era de ligação entre a ciência e o direito, foi seguida por uma série de doutrinadores, em especial, Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito.
Pensamento Positivista de Augusto Comte
O método geral do positivismo de Augusto Comte consiste na observação dos fenômenos, única capaz de produzir a partir dos dados concretos (positivos) a verdadeira ciência(na concepção positivista), sem qualquer atributo teológico ou metafísico, subordinando a imaginação à observação, tomando como base apenas o mundo físico ou material. O Positivismo nega à ciência qualquer possibilidade de investigar a causa dos fenômenos naturais e sociais, considerando este tipo de pesquisa inútil e inacessível, voltando-se para a descoberta e o estudo das leis (relações constantes entre os fenômenos observáveis).
Em sua obra - Apelo aos conservadores (1855), Comte definiu a palavra "positivo" com sete acepções: real, útil, certo, preciso, relativo, orgânico e simpático.
A frase “Ordem e Progresso” que encontramos na