Tributos
1.2 – CONCEITO DE TRIBUTO
A origem dos tributos é muito antiga. Supõe que as primeiras manifestações tributárias foram voluntárias e feitas em forma de presentes aos lideres tribais por seus serviços prestados a comunidade.
Os tributos passaram a ser compulsórios quando os vencidos de guerra foram forçados a entregar a totalidade ou parte de seus bens aos vencedores. Após essa época, começou a cobrança, pelos chefes de Estados, de parte da produção dos súditos.
Na Grécia, instituiu-se o tributo administrado pelo Estado como se conhece hoje. Em Roma cobrava-se imposto pela importação de mercadoria e pelo consumo geral de qualquer bem. Na Idade Média, os tributos eram cobrados como se fossem obrigações ou dádivas dos servos para com os seus senhores. Na França o povo, onerado pelas constantes majorações tributarias, acabou por reagir violentamente na Revolução Francesa (1789).
Na época colonial, Portugal cobrava o “quinto” sobre as pedrarias, as “dizimas” de todos os produtos e os direitos alfandegários que incidiam sobre toda mercadoria importada ou exportada.
A forma mais típica de imposto no País surgiu na época das Capitanias Hereditárias, quando se iniciou a cobrança do Imposto de Consumo. Foi apenas com a decretação do ato adicional em 1934 que se traçaram os limites e os fundamentos do direito tributário nacional. Desde então sucederam-se as disposições que criaram, alteraram e suprimiram tributos, modificando as competências tributárias.
Tributo hoje é a obrigação aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por impostos, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Ele desempenha papel fundamental como instrumento de justiça social e de diminuição das diferenças econômicas entre classes.