Positivismo do Século XX
ÍNDICE
I. Introdução
II. Definição Geral
III. Definição no Âmbito da Ciência do Direito
IV. Diferenças entre Positivismo e Positivismo Jurídico, e Jusnaturalismo e Juspositivismo
V. Conclusão
I- Introdução O direito é uma ciência extraordinária que alcança e interfere diretamente na vida de todo ser humano. Portanto, ao estuda-lo estamos buscando compreender uma parte de próprio ser humano e da sociedade. Logo, para compreendermos a ciência do direito hoje, é necessário voltarmos ao passado, em busca do entendimento de como se deu a sua evolução desde os tempos mais remotos até os dias atuais. Este trabalho apresenta um breve estudo do Positivismo do Século XX, tomando como base a obra A Ciência do Direito. Tem por objetivo explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. Ao definir o direito, o positivismo identifica, portanto, o conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.
II- Definição Geral
Significado da Palavra Positivismo
(Positivo+ismo) 1 Filos Sistema criado por Augusto Comte que se baseia nos fatos e na experiência, e que deriva do conjunto das ciências positivas, repelindo a metafísica e o sobrenatural. 2 Tendência para encarar a vida só pelo seu lado prático e útil. 3 A vida prática.
Significado da palavra Juspositivismo
1. Fil. Jur. Corrente de pensamento, surgida no séc. XVII, que negava a racionalidade divina como legitimadora do poder despótico e tomava os direitos individuais como centro de referência da organização social; positivismo jurídico.
2. Jur. Reconhecimento do direito ditado pelas leis
[F.: jus - + positivismo.]
O Positivismo Jurídico ou juspositivismo pode ser identificado como uma oposição ao direito natural, centrando-se na locução direito positivo.