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O presente trabalho tem por objetivo expor o tema do positivismo jurídico ou juspositivismo, doutrina jurídica de influencia de vários pensadores do direito. Primeiramente nós abordaremos o positivismo filosófico conhecendo assim se há uma influencia deste no juspositivismo. Após esse assunto explanaremos o conceito de juspositivismo. Depois o conflito entre o juspositivismo e o jusnaturalismo é salientado através de uma comparação entre os dois que durante séculos se opuseram. Também será dada um rápido resumo de alguns pensadores juspositivistas. Por fim será feita a crítica a essa doutrina.
O Direito, por apresentar inúmeras concepções conceituais, persegue, desde os primórdios da civilização até hoje, uma forma abstrata, um ideal de perfeição, apresentando esta busca variações no tempo/espaço de sua história. Durante sua evolução, o Direito regido por um conjunto de normas escritas percorreu um longo caminho, o qual foi bastante marcado pela dicotomia Direito Natural x Direito Positivo.
O positivismo jurídico baseando-se no direito positivo que atingiu o seu apogeu no início do século XX, é uma teoria em franca decadência. Surgiu em um período crítico da história do Direito natural, segundo Paulo Nader. Ele declinou com o conhecimento de suas consequências, o que será abordado no trabalho.
O positivismo filosófico é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Augusto Comte e John Stuart Mill. Esta escola filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX. É um conceito que possui distintos significados, englobando tanto perspectivas filosóficas e científicas do século XIX quanto outras do século XX.
Antes porem de adentrar no tema, devemos salientar um debate que exposto no trabalho farão parecê-lo contraditório. Referimo-nos ao debate que busca saber a verdadeira influencia do positivismo filosófico na concepção e evolução