Positivismo de Kelsen
Conhecido no nome mas não lido e entendido.
Teria mudado de pensamento durante toda vida?
Não Construido de forma monolítica
Como entende-lo?
Positivismo de Augusto Comte
O Positivismo defende a ideia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. Assim sendo, desconsideram-se todas as outras formas do conhecimento humano que não possam ser comprovadas cientificamente. Tudo aquilo que não puder ser provado pela ciência é considerado como pertencente ao domínio teológico-metafísico caracterizado por crendices e vãs superstições. Para os positivistas o progresso da humanidade depende única e exclusivamente dos avanços científicos, único meio capaz de transformar a sociedade e o planeta Terra no paraíso que as gerações anteriores colocavam no mundo além-túmulo.
Antes de começarmos a refletir um pouco sobre a teoria pura do Direito de Hans Kelsen é bom entendermos suas principais influências, a saber, o famoso POSITIVISMO. Quando falarmos em positivismo estaremos nos referindo principalmente ao seu método cientifico. Uma das principais características dos positivistas é a tentativa de aplicar o método das ciências exatas as ciências sociais, pois como o racionalismo era muito valorizado o conhecimento válido seria aquele proveniente da razão.
Em Hans Kelsen temos o POSITIVISMO NORMATIVISTA, que foi um pensamento antagônico a qualquer teoria naturalista, metafísica, sociológica, histórica, antropológica, etc. Hans Kelsen utiliza a metodologia do positivismo jurídico, que identifica que o que não pode ser provado racionalmente não pode ser conhecido. Isso é uma profunda influência do positivismo na formação da ciência do Direito. Sendo a pureza metodológica baseada na ausência de juízos de valor. É bem que se diga que uma das coisas que Kelsen tentou alcançar foi a autonomia da ciência do Direito, utilizando-se para isso o método positivista (o método das ciências exatas).
Hans