posicionamento e diferenciação
Cada pessoa envolvida com a empresa, tem um poder que lhe foi transferido.
- Proponente – O empresário
- Prepostos - Os que atuam representando a empresa
- Vinculo - definitivo ou temporário.
- CLT ou contrato de Prestação de Serviços.
- Vinculo ao Preponente de atos praticados, conforme a competência e o poder que lhe foi confiado.
Situações de Identificação:
- No estabelecimento empresarial, identificáveis como funcionários através de uniformes, crachás, etc., Atos Praticados, Informação e Compromissos divulgados e assumidos pelo Preposto.
- Somente com autorização por escrito poderá o preposto substituir o proponente.
Artigos 1169 a 1171 do Código Civil,
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Os prepostos respondem pelos seus atos de que derivem relações com terceiro.
E em caso de agir com culpa, deveram indenizar o preponente titular da empresa.
Prepostos especiais
Duas classes de preposto recebem maior atenção do Código Civil: o gerente e o Contabilista.
Gerente Artigo 1172 a 1176
Na situação de empresário individual, ele mesmo é o proprietário e responde pela empresa.
Na situação de uma sociedade o contrato ou estatuto indicara o responsável pela Administração, identificando suas competências e