pos graduada
Autos número: 0702.09.594485-7
FERNANDO DE FREITAS, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por este Juízo, vem tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, com espectro no artigo 600 do Código de Processo Penal, apresentar suas RAZÕES DE APELAÇÃO solicitando que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e posteriormente remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geais.
Nestes termos, Pede deferimento
Uberlândia, 02 de abril de 2013.
Daniele Alves Moraes
OAB/MG 92967
Isaías Caradoso da Silva Júnior
CPF: 045.388.986-78
Estagiário
PASTA: 1759
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
RAZÕES DE APELAÇÃO
ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL – UBERLÂNDIA/MG
APELANTE: FERNANDO DE FREITAS
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº: 0702.09.594485-7
AÇÃO: PENAL
COLENDA TURMA INCLITOS JULGADORES
I – PRÓLOGO
O eminente representante do Ministério Público, às fls. _____, denunciou o APELANTE como incurso nas sanções dos Artigos 180, caput, e 330, ambos do Código Penal Brasileiro, e no Artigo 309 da Lei 9.503/97. Nas suas alegações finais, às fls. _________, o Parquet pugnou pela condenação do acusado, nas exatas considerações expendidas na inicial acusatória. O MM. Julgador monocrático, às fls. _______, alegando ausência, nos autos, de provas suficientes a comprovar a autoria delitiva bem como de que o bem adquirido seja produto de crime anterior, ou seja, a inexistência de efetiva participação do APELANTE no crime de receptação, acolheu a pretensão da defesa, para absolvê-lo, ex vi do artigo 386, VII, do CPP. Contudo, condenou-o em concurso material pela prática dos crimes tipificados no artigo 330 do Código Penal e .Artigo 309 da Lei 9.503/97, atribuindo-lhe, como reprimenda