Português Juridico

605 palavras 3 páginas
Signo linguístico: é constituido de duas partes inssolúveis: uma denominada significante e outra denominada significado ;
Numa língua natural, é comum o mesmo termo apresentar vários significados, a palavra ação apresenta vários significados registrados nos dicionários, ato ou efeito de atuar; atuação, ato, feito, obra maneira como um corpo, um agente, atua sobre outro modo de proceder, comportamento, atitude sequência de gestos, movimentos e atitudes dos fatores em cena capacidade de invocar o poder jurisdicional para fazer valer um direito que se julga ter meio pelo qual se pode movimentar o aparelho jurisdicional
Quando uma palavra tem vários significados, ocorre a polissemia, própria da maioria dos signos linguisticos, nçao chega a constituir problema para a clareza e objetividade da comunicação, porque em geral fica neutralizada pelo contexto, uma vez a palavra inserida no contexto, ela perde seu caráter polissêmico, deixa de admitir vários significados e ganha um significado específico no conexto.
Coêrencia: permite que se capte o sentido que as palavras assumem no conexto, pe a ferramena indispensável para o enendimento do texto (contextualização+lógica+conhecimento do mundo)
A relação existente entre o plano da expressão e o plano do conteúdo, chamamos de denotação, a palavra apresenta um significado conhecido por todos, o sentido dicionarizado, além do seu significado denotativo, pode apresentar ouros significados paralelos, por vir carregada de impressões, valores afetivos, negativos e positivos.
Conotoção: É a palavra empregada em sentido conotativo tem a propriedade de apresentar significados diferentes do seu sentido original, mantendo inalterado o significante. Duas palavras podem ter a mesma denotação, mas conotação compleamente diversa, e essa propriedade pode servir para deixar clara a diferença entre essas duas dimensões do signo linguístico.
Quando duas palavras podem ser consideradas sinônimas? Énecessario além da discutivel

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