Porte de Armas
PÚBLICOS – ASPECTOS LEGAIS
CÁSSIO VINÍCIUS CAETANO LENARDUZZI,
21 anos, Aluno-Oficial de Polícia Militar do 3º ano do Curso de Formação de Oficiais da
PMESP.
E-mail: cassiolenarduzzi@hotmail.com
1. INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sintomaticamente chamada e popularmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento”, emergiram algumas questões ainda não discutidas amiúde e que, por conta de sua natureza, geram algumas posições equivocadas. Fala-se, peculiarmente, do porte de arma de fogo por policiais militares, diapasão responsável por trazer à baila alterações substanciais na pretérita legislação tangível a armas, desde o que versa sobre a atuação do policial militar em suas atribuições constitucionais de preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), até o porte de arma propriamente dito por ele, fora de serviço.
Destarte, cumpre lembrar que a arma de fogo é uma ferramenta da qual o policial militar dispõe para a realização de seu dever legal, e assim o é por conta do poder de polícia de ordem pública que o Estado “empresta” à pessoa física do militar estadual. Ora, se oreferido poder de polícia, regulado pelo Direito Administrativo, tem como mola-mestra a característica de restrição de direitos e garantias individuais, grosso modo, em prol da coletividade e do bem comum, e partindo do pressuposto que tais direitos em nada são absolutos, daí urge o mister de o policial militar ter ao seu alcance o instrumento “arma de fogo”. Ademais, a permanência dessa atividade estende a possibilidade de o PM portar-se armado, ainda que fora de serviço, sobretudo pelos relevantes fatos de estar corriqueiramente em contato com agressores da sociedade, de efetuar não-raro prisões, etc.
Nesse sentido, reforça o ilustre membro do Parquet, Fernando Capez:
“O policial desempenha função de permanente vigilância e combate à criminalidade, tendo, nos termos do art.301 do