porte de arma
Resumo: Este ensaio não pretende esgotar o assunto sobre o porte de arma de fogo no Brasil. Apenas tem por objetivo apresentar uma breve e sucinta leitura da evolução histórico-cultural, permitindo analisar todo o arcabouço legal.
Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2012.
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Jeferson Botelho Pereira
"E qual país pode preservar suas liberdades, se seus governantes não são avisados de tempos em tempos que o povo preserva o espírito de resistência? A árvore da liberdade deve ser revigorada de tempos em tempos com o sangue de patriotas e tiranos."
Thomas Jefferson, 1787, em carta para William Smith:
Resumo: Este ensaio não pretende esgotar o assunto sobre o porte de arma de fogo no Brasil. Apenas tem por objetivo apresentar uma breve e sucinta leitura da evolução histórico-cultural, permitindo analisar todo o arcabouço legal em torno da pertinência temática.
Palavras-Chave: Armas – Armas de fogo, porte de arma de fogo. Omissão de cautela.
De início é bom apresentar um conceito de arma de fogo, fornecido pelo artigo 3o, inciso XIII, do Decreto 3.665/2000, na chamada interpretação autêntica contextual, antes mesmo de uma abordagem puramente de direito.
Assim, arma de fogo é aquela que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.
A contrário senso é possível apresentar também um conceito de arma branca, segundo o qual é obtido de maneira excludente. Isto é, considera-se arma branca aquela que não é arma de fogo. Arma branca pode ser própria (produzida para ataque e defesa) ou imprópria (produzida sem finalidade específica de ataque e defesa, como a enxada, por exemplo).
O decreto nº 3.688/41, derrogado, define conduta