porte de arma
Irlando Lino Magalhães Oliveira1
RESUMO:
Este artigo aborda os aspectos legais referentes à concessão do porte de arma de fogo para o cidadão civil e para o policial militar. Faz uma análise sobre o que se exige para a obtenção do porte de arma de fogo, tanto para o cidadão civil, como para o policial militar. Está dividido da seguinte forma: 1. Introdução; 2.
Análise dos Dispositivos Legais; 3. Capacitação do soldado PM para o uso de armas; 4. A instrução de tiro; 5. Conclusão; 6.
Referências Bibliográficas.
Palavras-chave: Arma, porte de arma, capacitação técnica para a utilização das armas de fogo, soldado, Curso de Formação de
Soldados, pistola, revólver.
1. INTRODUÇÃO
Ante a grave situação vivida por todos nós, na sociedade em que nos encontramos, onde a violência campeia amiúde, principalmente em face da desigualdade social, geradora de descontentamentos de todo jaez, torna-se imperativo que o Poder Público, através do
Legislativo, estabeleça normas de modo a tornar a convivência da criatura humana a mais harmoniosa possível, permitindo, desse modo, a garantia do inalienável direito de ir e vir do cidadão2, que tanto anela pela paz, pelo respeito, a fim de cumprir o seu papel social, movimentando livremente no grupamento em que está inserido.
Por outro lado, no afã de acautelar-se, o cidadão, essencialmente belicoso, procura armar-se, portando arma de fogo, de modo – acreditando ele – a livrar-se ou evitar um assalto, um roubo ou outro delito qualquer, reagindo, na maioria das vezes, levianamente. Não obstante, aproveitando-se da falta de mestria desse mesmo cidadão – que porta a arma, mas não está armado, já que em muitas das vezes não sabe manuseá-la
1 Oficial da PMBA, no Posto de Capitão do QOPM, formado pela Academia de Polícia Militar da Bahia no ano de 1986, Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública, em nível de Especialização, no ano de
2002 e Instrutor de