Vilão ou Herói?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU, criada em 10 de dezembro de 1948 traz o significado das expressões liberdades fundamentais e em seu preâmbulo diversas considerações, tais como; garantias inerentes a todos os seres humanos como a dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade e justiça e condena atos bárbaros, desrespeito pelos direitos, a tirania e opressão. Levanta ainda o compromisso dos integrantes da ONU a desenvolver a cooperação entre os Estados-membros. Concreta, coesa e imponderável ela está acima das leis e garante aos cidadãos a liberdade e dignidade que lhes são cabíveis.
No Brasil, claramente podemos ver traços desta Declaração Universal na nossa própria Constituição Federal de 1988, onde traz diversas garantias aos direitos da pessoa humana entre outros.
Sobre o caso Assange pode-se ver que tais direitos foram por ele utilizados, já que este pediu asilo político na embaixada do Equador em Londres o qual foi aceito. O asilo político é concedido em virtude de uma perseguição político-criminal. Jullien teme ser condenado severamente pelos crimes que cometeu, tornando-se mundialmente conhecido por ter publicado centenas de milhares de documentos do departamento de Estado Americano sobre as guerras ao Iraque e Afeganistão.
De acordo com o Artigo XIV da referida Declaração, declara que “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”; e que “este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas”.
Sua extradição está sendo requerida e as relações diplomáticas entre a Inglaterra e Equador ficaram complicadas, já que Julliem deve ser extraditado para que ele responda aos crimes em que foi acusado, de acordo com as leis de seu País. O Equador por sua vez não entrega qualquer pessoa que tenha sido beneficiada pelo asilo.
Tal situação