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MATERIAL DE APOIO
DIREITO CIVIL
DIREITOS REAIS
Apostila 01
Prof.: Pablo Stolze Gagliano
1. Introdução
Os Direitos Reais ou Direito das Coisas, enquanto ramo do Direito Civil, traduzem o conjunto de normas e princípios reguladores das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, segundo uma finalidade social.1
Sob outra perspectiva, com fundamento na doutrina do professor
ARRUDA ALVIM, poderíamos enumerar as seguintes características dos direitos reais, para distingui-los dos direitos de natureza pessoal2:
a)
legalidade ou tipicidade – os direitos reais somente existem se a respectiva figura estiver prevista em lei (art. 1225, CC02 e arts. 524 e 674, CC-16);
b)
taxatividade – a enumeração legal dos direitos reais é taxativa, ou seja, não admite ampliação pela simples vontade das partes;
c)
publicidade – primordialmente para os bens imóveis, por se submeterem a um sistema formal de registro, que lhes imprime esta característica;
1
Sobre a introdução à matéria e temas correlatos, vale a pena a leitura do excelente livro
Direito das Coisas – vol. 4, FLÁVIO TARTUCE e JOSÉ SIMÃO, Ed. Método. Outra excelente e atualizada obra que também recomendamos é a de CRISTIANO CHAVES e NELSON
ROSENWALD, Direitos Reais, pela Ed. Lumen Juris.
2
ALVIM, Arruda. Confronto entre Situação de Direito Real e de Direito Obrigacional.
Prevalência da Primeira, Prévia e Legitimamente Constituída – Salvo Lei Expressa em
Contrário. Parecer publicado na Revista de Direito Privado, vol. 1, janeiro/março de 2000.
São Paulo: RT, 2000, págs. 103/106.
2
d)
eficácia erga omnes – os direitos reais são oponíveis a todas as pessoas, indistintamente. Ressalte-se, outrossim, que esta eficácia erga omnes deve ser entendida com ressalva, apenas no aspecto de sua oponibilidade, uma vez que o exercício do direito real – até mesmo o de propriedade, mais abrangente de todos – deverá ser sempre condicionado