Portadores de necessidades especiais
Antes da Revolução Industrial, os problemas dos portadores de deficiência eram de responsabilidade da família, da Igreja e da comunidade. Ao longo do século XX, cresceu a responsabilidade do Estado e das empresas. Inúmeras leis foram aprovadas (em todo o mundo), atribuindo aos governos e ao empregadores a obrigatoriedade de apoiar, encaminhar, colocar e reter os portadores de deficiência no mercado de trabalho (Pastore, 2001). Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência se torna permanente quando ocorrida ou já estabilizada durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos. Por incapacidade entenda-se toda redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade exercida. Enquadra-se como pessoa portadora de deficiência, em conformidade com o estabelecido pela Câmara Técnica sobre Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência/CORDE, as seguintes categorias:
Deficiência Física
Nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, trata-se de alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade