Portadores de necessidades educativas especiais
ATIVIDADE DE CAMPO
Recife
2011
INTRODUÇÃO
Quando se fala em educação especial ou em pessoas com necessidades especiais vem logo à mente a ideia de uma pessoa com deficiência física. Quando se fala em acessibilidade, pensa-se na pessoa com deficiência física. Quando se fala em inclusão social de pessoas com deficiência, novamente pensa-se na pessoa com deficiência física. Muitos pensam que a simples construção de rampas já é acessibilidade e inclusão, o que não é verdade. O processo de inclusão é lento e leva em consideração vários fatores. A rampa é apenas um detalhe diante de tantas mudanças que se precisa efetuar e de tantas barreiras que se precisa ultrapassar. A inclusão social exige muito mais que mudança arquitetônica, exige mudança de atitude da sociedade como um todo e de cada um em particular.
No Brasil, por exemplo, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, dedica um capítulo à Educação Especial. É interessante lembrar que em nenhum momento esta lei diz ser obrigatório matricular pessoas com deficiência em escola regular. Veja o que diz o artigo 58 e seus parágrafos 1ºe 2º:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para efeito desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Diante do exposto, podemos afirmar que tanto a inclusão escolar como a inclusão social são necessárias e uma leva à outra ou