Estudante
» Imputabilidade: è a capacidade de entender o que esta fazendo, e capacidade de agir com esse entendimento.
»potencial conhecimento da ilicitude: tem que saber que o ela esta fazendo é ilícito
»exigibilidade de conduta diversa: Assim, quando não é possível exigir-se outra conduta ao agente de um fato, estar-se-ia na presença de uma causa genérica de exclusão da culpabilidade, esta entendida como um juízo de reprovação.
A Imputabilidade pode ser excluída por 3 situações, em tese todos nos somos imputáveis.
a- menoridade art. 27
b-doença mental artigo 26
c-embriaguez arti28
A embriaguez não é apenas derivada do álcool, qualquer substância que provoque analogamente ao álcool ou que afete a consciência é considerado embriaguez. dentro do artigo fica o álcool e demais substancia que alterem a consciência, mais que não sejam tratadas como drogas ilícitas.
as drogas são tbm ?! não pelo principio da especialidade, então as drogas ilícitas são tratas pela lei de drogas, o artigo 45 da lei de drogas.
a embriaguez é divida em 2 grandes grupos:
A não acidental: adota essa teoria Action libera in causa» é aquele que se colocou em estado de inimputabilidade responde pelo crime. por isso não isenta imputabilidade: de alguma forma eu tenho responsabilidade por estar embriagado, eu me coloquei no estado de embriagues. não faz diferença se é completa ou não incompleta, só se olha o estado que a pessoa encontra se antes do crime. esta se divide em 3 categorias:
»voluntaria ou culposa» responde normalmente, pela teoria da action libera in causa. á parte da doutrina que entende que não se aplica essa teoria, que se responde pela teoria objetiva, que não se aplica no Brasil por não leva em consideração culpa ou dolo.