Portadores de deficiencia fisica no trabalho
Brasília, 2007
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho Secretário-Executivo Marco Antonio de Oliveira Secretária de Inspeção do Trabalho Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho Leonardo Soares de Oliveira Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Rinaldo Marinho Costa Lima © 2007 – Ministério do Trabalho e Emprego É permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte. Tiragem: 10.000 exemplares Edição e Distribuição: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo, Ala B, 1º Andar, Sala 176 Tels.: (61) 3317-6162 – Fax: (61) 3317-8260 – CEP 70059-900 – Brasília/DF e-mail: sit@mte.gov.br Impresso no Brasil/Printed in Brazil Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
I36
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. – Brasília: MTE, SIT, DEFIT, 2007. 98 p.
1. Pessoa portadora de deficiência, legislação, Brasil. 2. Pessoa portadora de deficiência, inclusão, mercado de trabalho, Brasil. 3. Pessoa portadora de deficiência, contratação, inspeção, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). III. Brasil. Departamento de Fiscalização do Trabalho (DEFIT). CDD 331.59
Sumário
Apresentação .................................................................................................................................................7 I – Introdução ...........................................................................................................................................9 1.1 Razões da Criação da Lei de Cotas.............................................................................9 1.2 Direito internacional e comparado