Por Que A Taxa De Juros Do Cheque Especial T O Alta
O Cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo celebrado entre o cliente e a instituição bancária em que esta última disponibiliza um limite de crédito diretamente na conta corrente do cliente. Sua contratação não está vinculada a abertura da conta corrente sob pena de configurar pratica abusiva (venda casada), nos termos preconizados pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A opção por esta modalidade de empréstimo deve ser feita de maneira expressa pelo cliente mediante assinatura de instrumento contratual que contenha todas as informações de maneira clara e precisa.
Contrato de Cheque possui prazo indeterminado, ou seja, em tese perdura enquanto durar o relacionamento entre banco e cliente. Durante o relacionamento a instituição bancária não poderá suspender o limite de crédito sem anuência do consumidor, pois se isto vier ocorrer também será considerado prática abusiva.
Os recursos do cheque especial são captados pelos bancos dos poupadores, dos fundos de renda fixa ou dos depósitos à vista mediante pagamento, ou não, de juros. Os recursos captados são disponibilizados e ficam vinculados a conta corrente do cliente. Desta forma toda vez que o saldo em conta se tornar negativo, este limite é utilizado para cobertura do mesmo automaticamente. Via de regra, sobre o capital utilizado incidem juros diariamente que são debitados no final de cada mês. Já o principal da dívida é coberto assim que for creditado qualquer valor em conta.
Os juros do cheque especial comumente se situam dentre os mais altos do mercado financeiro. Para se ter uma ideia os juros cobrados pela utilização do limite de cheque especial em um mês costumam ultrapassar a rentabilidade anual das