As irmãs Papin são inimputáveis
Os requisitos necessários para que o agente seja considerado inimputável segundo o Código Penal no artigo 26 são: Causas, Consequências e Tempo:
"É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Definimos que como requisito Causal, elas possuíam transtornos mentais.
Primeiramente falando de Christine, concluímos que ela possuía uma estrutura mental psicótica, e desencadeava um transtorno psicótico, como podemos perceber no filme, ela sempre apresentava delírios de perseguição (em relação á sua mãe e com a patroa, a Sra. Lancelin). Christine via no outro um possível reflexo de si mesma, como observamos no momento do crime, a patroa ameaça destruir as duas e imediatamente Christine se avança nela, provavelmente com o raciocínio de : se queres me destruir eu te destruo antes.
No caso de Lea, podemos perceber que ela não apresentava uma estrutura psicótica, pois não era ela que detinha os delírios, ela apenas aceitava os delírios de Christine através da imposição/ convencimento desta. Lea possuía caráter infantilizado ( pedia que a irmã a contasse histórias e penteasse seu cabelo), além disso, via Christine como símbolo da perfeição, idealizando-a. Ela sempre queria satisfazer a irmã, mesmo que fosse preciso se anular como sujeito. Na relação entre as irmãs, Christine era a indutora ( se colocava em uma posição materna) e Lea a induzida ( subordinava a irmã, mesmo sabendo que esta não era a mãe) .
O crime foi cometido por ambas. No entanto, Christine foi quem teve a iniciativa de começar as agressões e Lea limitou-se a copiá-la. Trata-se de um Transtorno Delirante