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1. COLETA
A coleta do material poderá ser realizada em consultório médico, em laboratório de análises clínicas, pelo próprio paciente quando aplicável, ou na própria farmácia quando esta possuir área específica para esta finalidade. A área de coleta, quando existir, não deve ser utilizada para outros fins nem funcionar como área de circulação.
O material coletado deve ser encaminhado imediatamente para a farmácia (no máximo, até 4 horas) para ser manipulado. Na impossibilidade de cumprir este tempo, o material deve ser conservado em refrigerador ou recipiente resfriado (caixa de isopor com gelo).
O material utilizado na coleta deve ser, tanto quanto possível, descartável, sendo necessário para o seu descarte aplicar o PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde, de acordo com o material coletado.
2. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DA AMOSTRA
A amostra recebida para o preparo do isoterápico deve estar acompanhada da prescrição médica, contendo informações sobre a natureza do material e patogenicidade, bem como a potência, escala método e forma farmacêutica do medicamento a ser preparado.
A amostra deve ser acondicionada em embalagem plástica, lacrada e etiquetada com o nome do paciente, material colhido, data e hora da coleta, e outras informações úteis.
Os materiais biológicos proveniente de patologias de notificação compulsória têm a sua manipulação legalmente proibida. (FHB II, 1997: XIII. 6).
Todas as manipulações de auto-isoterápicos devem ser registradas. O registro deve conter os dados do paciente, o nome do prescritor, a identificação da amostra usada, a potência, a escala, o método, a forma farmacêutica, a data da manipulação e a data de exclusão do estoque.
3. CRITÉRIOS PARA A MANIPULAÇÃO DE AUTO-ISOTERÁPICO
3.1 SALA EXCLUSIVA PARA MANIPULAÇÃO DE ISOTERÁPICOS
A Farmácia poderá manipular o auto-isoterápico sem inativação prévia da amostra, mas deverá: Ter uma sala exclusiva para