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Curso: Profissional Técnico de Turismo Ambiental e Rural
Disciplina: Ambiente e Desenvolvimento Rural
Nome: Eduarda José
Nome: Kelly Oliveira
RESOLUÇÕES INTERNACIONAIS E CONVENÇÕES A QUE PORTUGAL ADERIU.
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS)
Introdução:
Este trabalho é feito no âmbito da disciplina de ADR, módulo 6 “Direito e Política do Ambiente”, explorando o ponto 7 “Resoluções Internacionais e Convenções a que Portugal aderiu no âmbito do ambiente”, com o objetivo de explicar o que é e o que se trata a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS), também indicar a sua data, local de criação e os seus principais objetivos.
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPS):
É um tratado internacional assinado em Maio de 2001 em Estocolmo e Suécia e foi coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Foi elaborado para eliminar globalmente a produção e o uso de algumas das substâncias tóxicas produzidas pelo homem.
Esta Convenção de Estocolmo entrou em vigor em 2004 e define como poluentes orgânicos persistentes as substâncias classificadas conforme critérios específicos constantes do Anexo D. Estes critérios abrangem certos aspetos, tais como: persistência, bioacumulação, potencial para transporte ambiental de longo alcance e efeitos adversos.
Os POPS têm variadíssimas aplicações, de que se seguem alguns exemplos relevantes. No entanto, para a maior parte destas, estão já disponíveis alternativas com menor impacto ambiental como:
Pneus e derivados de petróleo usado para fazer asfalto, combustíveis, lubrificantes;
Plásticos com múltiplas utilidades;
Resinas usada em adesivos, impermeáveis e tintas; Intermediários químicos usados para fabricar outros químicos;
Solventes líquidos utilizados para manter outros materiais em solução, por exemplo em tintas e produtos de limpeza, entre outros. O seu