POP RASTREABILIDADE DOS LOTES
Yokayhama Gouveia CRF/PB/2730
Aprovado por
Leonardo Gomes CRF 3063/PB
Data:
25/03/2015
N.º de Pág. 1/2 Versão: 01 Revisar em: 25/03/2016
POP 014
1. OBJETIVO: Estabelecer procedimentos adequados com vistas a possibilitar o rastreamento de qualquer lote do medicamento distribuído.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO Setor de compras e área de estocagem
3. DEFINIÇÕES: Rastreabilidade: Reconstituição da trajetória do produto ou material de modo a ser possível sua localização, visando um processo eficaz de interdição, recolhimento ou devolução.
4. RESPONSABILIDADE: Funcionário do estoque e dos farmacêuticos responsáveis.
5. PROCEDIMENTO: - Identificar o(s) lote(s) do(s) medicamento(s) a ser rastreado - Verificar o sistema de controle de compra/venda da empresa; - Observar a localização geográfica de distribuição do lote em questão; - Identificar os clientes que receberam aquele(s) lote(s) e solicitar a devolução, através de documento, informando as razões para o recolhimento. - Ao receber os referidos lotes, colocá-los na área de produtos recolhido-devolvidos para as providências cabíveis, que poderá ser o envio à empresa legalmente habilitada para proceder à incineração, caso esteja comprovadamente impróprio para o uso humano.
Elaborado por:
Yokayhama Gouveia CRF/PB/2730
Aprovado por
Leonardo Gomes CRF 3063/PB
Data:
25/03/2015
N.º de Pág. 2/2 Versão: 01 Revisar em: 25/03/2016
POP 014
6. REFERÊNCIA: Portaria 802/98/ANVISA 7. DOCUMENTAÇÃO:
Originais encontram-se na Diretoria e no departamento técnico, sob a responsabilidade dos farmacêuticos.
Leonardo Gomes Fernandes Farmacêutico/CRF/PB nº 3063