CASOS CONCRETOS PROCESSO CIVIL I
RESPOSTA SEMANA 1:
A) Diante do caso concreto revela-se que a autoridade judiciária brasileira não possui competência para realização da atividade jurisdicional visando à ruptura do vínculo marital por não ter sido celebrado em território nacional, carecendo, portanto, de formalidade jurídica do citado negócio jurídico. Cumpre destacar que, nos termos do artigo 88 III do CPC é competente a autoridade judiciária brasileira quando a ação se originar de fato/ato praticado ou ocorrido no Brasil. Vale por fim, salientar que as relações de direito material observam na ordem jurídica civil brasileira o sistema registral na forma do artigo 9º do Código Civil.
B) Não haveria aplicação do artigo 88 II de acordo com o já abordado na alternativa “a” da questão.
OBJETIVA: “d”
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RESPOSTA SEMANA 2:
A) Nítida afronta ao artigo 96 do CPC tendo em vista que é regra inicial de fixação de competência territorial para ação de inventário o domicílio do autor da herança.
B) Critério de fixação da competência de natureza relativa a teor do que dispõe no artigo 102 do CPC c/c artigo 87 do CPC
OBJETIVA: “e”
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RESPOSTA SEMANA 3:
A) O réu pode recusar o ingresso do cessionário no processo, nos casos de substituição das partes conforme artigo 42 §1º do CPC, o ingresso do cessionário dependerá do consentimento da parte contrária, sendo assim há faculdade de recusar o ingresso ao processo para o réu.
B) Não. O efeito é inter-partes, ou seja, abrange apelas às partes legítimas do processo. Neste caso, pela recusa do réu não houve ingresso ao processo.
OBJETIVA: “c”
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RESPOSTA SEMANA 4:
A) Sim, nos termos do artigo 46 do CPC pois faz de ambos o dever de reparar o dano