Pontos de Contato entre Direito e Contabilidade
De primeira instância, vemos a Contabilidade ser constantemente “vítima” da norma legal, seja ela do caráter que for: tributário, comercial, civil, etc. São estas normas o principal meio de manifestação do Direito, basicamente. A ligação é bastante estreita, poderia se dizer. São duas áreas do conhecimento que andam juntas e se complementam.
No Direito Tributário o foco é regrar a relação entre o poder público e um sujeito passivo em relação ao pagamento e recebimento de tributos. Muitas das informações trazidas pelos contadores são utilizadas para a apuração de alguns desses tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Estes são tributos que incidem, respectivamente, sobre a renda, lucro líquido e receita. Antonio Lopo Martinez, em “A Linguagem Contábil no Direito Tributário” chega a denominar Direito Contábil Positivo o “conjunto de normas jurídicas que tem como objeto a contabilidade, atribuindo a ela eficácia no mundo jurídico”.
Outra questão importante a analisar é quando as demonstrações contábeis servem de instrumento para a solução de controvérsias jurídicas. Nesse momento a Contabilidade aparece, novamente. Pode-se verificar alguns exemplos: no Direito Societário, a saída de um sócio ou sua retirada necessita de avaliação da participação deste, momento em que a contabilidade torna-se presente. Na área do Direito dos Contratos, o registro contábil revela a existência de dívidas, comprovando, além disso, a responsabilidade das partes. A parte contábil pode aparecer até no ramo do Direito da Família, no que tange à separações judiciais. De modo geral, todo conflito que envolva o patrimônio tem nas demonstrações financeiras um adequado meio de prova.
Sob outro ângulo, é possível observar-se que o