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ENGENHARIA CIVIL 8º. PERÍODO 2013 / 2
Engenharia Interdiciplinar
CREA - CONFEA
Aluno: Fernando Eder Nogueira RA.: 0229000164 Professor: Silenio Sala: 114
Goiânia, 14 de Outubro de 2013.
ORGANIZAÇÃO DO CREA
Art. 1º O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura Agronomia – Crea é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, instituída pela Resolução nº 2, de 23 abril de 1934, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.
Art. 2º No desempenho de sua missão, o Crea é o órgão de fiscalização, de controle, de orientação e de aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição.
Parágrafo único. O Crea, para cumprimento de sua missão, exerce ações:
I – promotora de condição para o exercício, para a fiscalização e para o aprimoramento das atividades profissionais, podendo ser exercida isoladamente ou em conjunto com o Confea, com os demais Creas, com as entidades de classe de profissionais e as instituições deensino nele registradas ou com órgãos públicos de fiscalização;
II – normativa, baixando atos administrativos normativos e fixando procedimentos para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à