POLÍTICAS EDUCACIONAIS E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
O Estatuto da Criança e do Adolescente possui 267 artigos que expressam direitos e deveres específicos às crianças e aos adolescentes. De acordo com o 2º artigo desse estatuto, é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos. Os criadores do Estatuto tiveram a inspiração de reconhecer proteção especial para esses indivíduos a partir da Declaração de Genebra de 1924 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948.
Em relação a Educação, Esporte e Lazer, o Estatuto da Criança e do Adolescente possui artigos bastante parecidos com os da LDB e garante que a educação proporcionada à criança e ao adolescente deve visar seu desenvolvimento pleno, preparando o indivíduo para o exercício da cidadania e qualificando-o para o trabalho. Para isso, a criança e o adolescente estarão assegurados de receber condições para o acesso e permanência em uma escola de qualidade, podendo ser em escola pública e próxima de sua casa; serem respeitados por seus educadores e tendo a possibilidade de contestar processos avaliativos, bem como participar de entidades estudantis. Além disso, para assegurar ao educando melhores condições de estudos, os pais ou responsáveis tem o direito de conhecer o processo pedagógico no qual seu filho está inserido, mas também tem o dever de matriculá-los nas escolas oferecidas pelo governo. O governo, por sua vez, têm o papel de oferecer à criança e ao adolescente ensino fundamental e médio gratuitos, atendimento em pré-escolas, atendimento especializado à estudantes portadores de deficiência física, material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Já as instituições de ensino serão responsáveis por informar aos órgãos competentes casos de maus-tratos dirigidos aos seus alunos, além de casos de