educação
* Rudá Ricci
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – é uma lei criada em 13 de julho de 1990: Lei n.8.069/90. Funda-se numa nova doutrina jurídica brasileira que superou a antiga concepção inscrita no Código do Menor, em que a criança e o adolescente eram considerados portadores de necessidades, carências e vulnerabilidade. Na prática, significou uma profunda mudança de mentalidade. A criança e o adolescente passaram a ser considerados legalmente como sujeitos de direitos e não objeto de tutela.
Uma segunda mudança importante foi o distanciamento em relação à cultura jurídica anglo-saxônica e a aproximação do Brasil da cultura jurídica latina. No caso anglo-saxão, o indivíduo é autônomo e central. Assim, independente da idade, um indivíduo é considerado responsável e imputável pelos seus atos. Já na cultura jurídica latina, leva-se em consideração o processo de formação humana, aproximando-a das concepções psicopedagógicas contemporâneas. Assim, a fundamentação do ECA parte do princípio de que crianças e adolescentes não são totalmente formandos, mas estão em processo de formação. A criança, então, seria um indivíduo com até 12 anos de idade que não seria totalmente responsável pelos seus atos, sendo ainda dependente da proteção e socialização provenientes dos seus pais ou responsáveis e dos equipamentos de educação (escolas, em especial). Entre 12 e 18 anos de idade, o indivíduo passa a ser considerado adolescente e já responsável por seus atos, mas como ainda não está totalmente socializado, ao invés da aplicação de uma punição, em caso de uma infração, aplica-se uma medida de ressocialização, denominada medida socioeducativa. O ECA considera que o núcleo de ressocialização básico é a família. Por esse motivo, toda medida socioeducativa deve incorporar a presença da família. Mesmo no caso das internações, considera-se que a privação de liberdade do adolescente seja necessária para uma aplicação mais