Política Social : Habitação
1 INTRODUÇÃO 3
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3 CONCLUSÃO 9 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho visa apresentar dados e estatísticos das politicas sociais do município de Ji-paraná Rondônia. Bem como compreender melhor a atuação do enfrentamento das questões sociais nessa região.
Elegemos uma politica social na qual todo ser humano necessita. A habitação sem duvida é um direto de cada cidadão, os cidadãos ji-paranaense por sua vez não fica atrás.
Com um belo programa intitulado minha casa minha vida do governo federal conheceremos a realidade e o empenho para reverter essa situação. O direto a moradia é garantido pela constituição
Direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifei)
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Ji-paraná é a segunda maior cidade do estado de Rondônia, localizada as margens do rio machado, a Leste Rondoniense. É uma cidade de apenas 37 anos de emancipação politica, a origem do seu nome se da através da língua tupi, e significa rio machado, devido ao grande numero de pedras que se parecem com machados indígenas. A atual cidade de Ji-Paraná já foi denominada sucessivamente Vila Urupá, Presidente Penna e Vila de Rondônia. Em 11 de outubro de 1977, o presidente Ernesto Geisel concedeu emancipação política à Vila de Rondônia através da Lei nº 6.448, que deu autonomia ao município, transformando-o na atual Ji-Paraná. A cidade