POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
ALINE; DJONATHAN; FABIANO;
GUSTAVO E JOHN
Direito romano através da Lei das XII Tábuas
Fiducia no Direito Romano
fiducia cum creditore fiducia com amico
Direito Germânico
No Direito Inglês
No Direito Espanhol
Artigo 66 da Lei nº 4.728 de 14 de Julho de 1965
Art. 66. Nas obrigações garantidas por alienação fiduciária de bem móvel, o credor tem o domínio da coisa alienada, até a liquidação da dívida garantida.
§ 1º A alienação fiduciária em garantia somente se prova por escrito, e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, cuja cópia será arquivada no registro de títulos e documentos, sob pena de não valer contra terceiros, conterá o seguinte:
a) o total da dívida ou sua estimativa;
b) o prazo ou a época do pagamento;
c) a taxa de juros, se houver;
d) a descrição da coisa objeto da alienação e os elementos indispensáveis à sua identificação.
§ 2º O instrumento de alienação fiduciária transfere o domínio da coisa alienada,
A alienação fiduciária pode ser definida como um negócio jurídico pelo qual o devedor fiduciante transfere o domínio transitório e resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada ao credor fiduciário como garantia de um débito,
ficando com a posse direta e como depositário desta até o pagamento da dívida garantida, quando lhe é restituído o bem fiduciado.
Em todo o contrato bilateral, as partes apresentam direitos e deveres que devem ser acordados para seu perfeito sincronismo.
Diante da alienação pagamento do crédito.
Posse do bem indireta até a quitação total da dívida. Ocorrendo a inadimplência tem o direito de vender
( bens móveis judicial ou extrajudicialmente, em caso de bens imóveis terá que fazer leilão).
Em caso de falência do fiduciante:
O fiduciário pode pedir a devolução da coisa alienada fiduciariamente;
Se o bem não for encontrado, pode requerer ação de busca e apreensão contra o devedor,